Edital 65/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção do Município de Alcochete.
Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção do Município de Alcochete
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público, que considerando que a coordenação do Núcleo Local de Inserção compete ao Presidente de Câmara, o qual pode designar elemento para o exercício dessa coordenação, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 22.º da Portaria 257/2012 de 27 de agosto, na redação que lhe é conferida pela Portaria 65/2021 de 17 de março, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo:
No uso das competências conferidas pelos artigos 22.º, n.º 4 da Portaria 257/2012 de 27/08, na sua redação atual, 44.º do Código de Procedimento Administrativo e, ao abrigo do Decreto-Lei 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da ação social,
Designa a técnica superior Teresa Batista como coordenadora do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município de Alcochete.
De harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 23.º da referida Portaria, delega na técnica superior Teresa Batista a competência para a prática dos seguintes atos:
i) Dirigir as reuniões e coordenar a respetiva atividade;
ii) Convocar as entidades que integram o NLI para as suas reuniões e fixar a ordem de trabalhos daquelas;
iii) Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
iv) Acompanhar a execução das deliberações do NLI e efetuar a sua supervisão técnica;
v) Promover a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional, sempre que necessário;
vi) Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida pelo NLI.
A nomeação e delegação de competências vertidas no Despacho 37/2022, produzem efeitos reportados a 1 de abril de 2022, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.
Proceda-se à publicitação do presente edital em conformidade com o preceituado no artigo 56.º, n.os 1 e 2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
E, para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Cláudia Santos), chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196299.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2020-08-12 -
Decreto-Lei
55/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Aviso
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