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Despacho 564/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária

Texto do documento

Despacho 564/2023

Sumário: Prorroga o prazo estabelecido no Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.

O Regulamento 2019/6, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva n.º 2001/82/CE, estabelece no seu considerando 64 que é necessário exercer controlo sobre toda a cadeia de distribuição dos medicamentos veterinários, desde o fabrico ou importação para a União até ao fornecimento ao utilizador final.

Considerando que o prazo estabelecido para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita-médico previsto no Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, não foi suficiente, e deve consequentemente, ser prorrogado, para a garantia do escoamento dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária existentes nestes operadores.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 127.º Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - O período transitório que admite a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro, termina a 30 de junho de 2023.

2 - Os operadores que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro, que pretendem manter essa atividade devem requerer a respetiva autorização ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, até à data estabelecida no número anterior.

3 - Os operadores que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro e que não pretendem manter essa atividade podem dispensar medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária até ao final do prazo estabelecido no n.º 1.

4 - É revogado o Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

29 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316023196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 237/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Decreto-Lei 314/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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