Despacho 564/2023, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 8/2023, Série II de 2023-01-11
- Data: 2023-01-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorroga o prazo estabelecido no Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
O Regulamento 2019/6, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva n.º 2001/82/CE, estabelece no seu considerando 64 que é necessário exercer controlo sobre toda a cadeia de distribuição dos medicamentos veterinários, desde o fabrico ou importação para a União até ao fornecimento ao utilizador final.
Considerando que o prazo estabelecido para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita-médico previsto no Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, não foi suficiente, e deve consequentemente, ser prorrogado, para a garantia do escoamento dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária existentes nestes operadores.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 127.º Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - O período transitório que admite a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro, termina a 30 de junho de 2023.
2 - Os operadores que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro, que pretendem manter essa atividade devem requerer a respetiva autorização ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro, até à data estabelecida no número anterior.
3 - Os operadores que dispensam medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto-Lei 237/2009, de 15 de setembro e que não pretendem manter essa atividade podem dispensar medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária até ao final do prazo estabelecido no n.º 1.
4 - É revogado o Despacho 11942/2022, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
29 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.
316023196
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196272.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2008-07-29 -
Decreto-Lei
148/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)
-
2009-09-15 -
Decreto-Lei
237/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário.
-
2009-10-28 -
Decreto-Lei
314/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)
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