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Despacho 556/2023, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para análise técnica com vista à decisão sobre a localização do futuro Hospital do Oeste e respetivo perfil funcional, bem como sobre a calendarização, o modo de operacionalização e o financiamento do processo da sua construção

Texto do documento

Despacho 556/2023

Sumário: Constitui um grupo de trabalho para análise técnica com vista à decisão sobre a localização do futuro Hospital do Oeste e respetivo perfil funcional, bem como sobre a calendarização, o modo de operacionalização e o financiamento do processo da sua construção.

O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO) tem como área de influência os concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã e de parte dos concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro), num total de cerca de 300 mil habitantes.

São reconhecidas as dificuldades que enfrenta na prestação assistencial hospitalar a essa população. Disperso por três instituições hospitalares - Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, Unidade Hospitalar de Peniche e Unidade Hospitalar de Torres Vedras - o CHO confronta-se com a necessidade de distribuir a atividade dos seus profissionais pelas três unidades assegurando duas urgências médico-cirúrgicas, duas urgências pediátricas, uma urgência de ginecologia-obstetrícia, uma urgência básica e dois blocos operatórios, em locais geograficamente distintos.

Acresce que se trata, sobretudo nos casos das Caldas da Rainha e de Torres Vedras, de instalações vetustas, estruturalmente limitadas, que tornam impossível a sua reconversão e condicionam em definitivo a capacidade dos seus serviços de internamento e a sua atividade de ambulatório. Nenhum dos hospitais está equipado com uma unidade de cuidados intensivos e as salas de cuidados intermédios são também muito insuficientes.

O CHO enfrenta ainda uma significativa carência de profissionais de saúde, face à reduzida capacidade de atração de profissionais, a que se adiciona a necessidade de lidar com uma limitada capacidade de gestão dos seus recursos humanos, resultante da considerável distância geográfica que separa as suas diferentes unidades.

Neste contexto, tornou-se evidente a necessidade de construção de uma nova infraestrutura hospitalar que permita oferecer à população da Região do Oeste qualidade e segurança assistencial adequadas. Para desenvolver esse processo foi estabelecida uma parceria entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste (Oeste CIM), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT) e o CHO com vista à análise estratégica das várias opções que permitissem uma solução eficiente de racionalização da oferta de cuidados de saúde, alargando e qualificando a resposta do SNS às necessidades da população desta área geográfica. Neste âmbito, a Oeste CIM solicitou à Nova IMS - Nova Information Management School um estudo técnico, cujos resultados foram apresentados em 21 de novembro de 2022.

Considerando a necessidade de promover uma análise complementar e multidisciplinar dos dados agora conhecidos, determina-se:

1 - A constituição de um Grupo de Trabalho, que terá como missão assegurar o desenvolvimento e conclusão das seguintes tarefas:

a) Avaliar as propostas de localização do Novo Hospital do Oeste (NOE) e propor a localização definitiva a considerar;

b) Propor o perfil funcional para o futuro Hospital;

c) Avaliar os modelos alternativos de financiamento a adotar, propondo os procedimentos a desenvolver para a sua concretização e estabelecendo cronograma previsível, desde a fase da preparação e do desenrolar do concurso, até à edificação e equipamento do novo Hospital;

2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Ana Maria Teodoro Jorge, médica pediatra, que coordenará;

b) Marta Maria Ferreira Aldrabinha, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

c) Rita Gonçalves Moreira, em representação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

d) Ana Sofia Alves Coutinho, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

e) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

f) Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza, em representação do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

g) Paulo Jorge Lopes Simões, em representação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (Oeste CIM).

3 - O Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

4 - O Grupo de Trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da ACSS.

5 - O exercício de funções no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento.

6 - O Grupo de Trabalho deve apresentar uma proposta integrada até ao dia 31 de março de 2023.

7 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação da proposta referida no número anterior.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

3 de janeiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316032868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5196244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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