Regulamento 22/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão.
Diogo Miguel Mota da Silva, Presidente de Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 02/11/2022, e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 07/12/2022, o qual abaixo se transcreve.
15 de dezembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, Diogo Miguel Mota da Silva.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Neste sentido, a União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, cria o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea t) do n.º 1 artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e de Arão, Concelho de Valença, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes nas Freguesias de Valença, Cristelo Covo e de Arão, há mais de 1 (um) ano, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Apoios a Conceder
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
a) Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
SECÇÃO II
Incentivo à Natalidade
Artigo 5.º
Apoio à natalidade
1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de um conjunto de bens, apropriados a recém-nascidos, designado por "Kit Bebé".
2 - O "Kit Bebé" é atribuído pelo nascimento de cada criança.
3 - Para aceder ao apoio previsto nos números anteriores, os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento e a criança deverá estar registada como natural do Concelho de Valença.
CAPÍTULO III
Das Candidaturas
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Cartão de Cidadão (progenitor e criança);
c) Certidão de não divida finanças;
d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
2 - Aquando da entrega de candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º, os interessados e/ou beneficiários deverão apresentar os respetivos Cartões de Cidadão ou Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, a fim de comprovar os dados constantes do formulário de candidatura.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
As candidaturas ao incentivo à natalidade devem ocorrer até 30 (trinta) dias consecutivos após a data do nascimento.
Artigo 8.º
Análise da Candidatura
1 - Os processos de candidatura serão analisados pelo Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão e, por esta, decididos.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Em caso de deferido terá de passar na junta de freguesia e levantar o voucher.
Artigo 9.º
Procedimento
Após recolha do Voucher poderá passar pelo Intermarchê de Valença para proceder à recolha do "Kit bebe".
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do dobro dos bens apropriados a recém-nascidos, efetivamente recebidos.
Artigo 11.º
Atualização dos incentivos
Os bens, apropriados a recém-nascidos podem ser substituídos por valores ou por outros apoios, por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Omissões do regulamento
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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