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Aviso 544/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Fajões

Texto do documento

Aviso 544/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Fajões.

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional no mapa de pessoal da freguesia de Fajões

Óscar José Santos Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia de Fajões- Concelho de Oliveira de Azeméis, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 4 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do estatuído na Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 15807/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, Série II, de 2022-08-09, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Fajões, homologada por meu despacho de 13/12/2022.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Fajões e no site https://www.freguesiadefajoes.pt.

16 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fajões, Óscar José Santos Teixeira.

315982705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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