Aviso 534/2023
Sumário: Consulta pública da proposta do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor.
Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2022, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa à Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor, durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor ou por via eletrónica para o e-mail: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica-se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor
Preâmbulo
Considerando ser imperativo um maior envolvimento da população nas decisões municipais, foi conferida prioridade à promoção do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor. Esta é uma iniciativa que pretende dar voz aos cidadãos do concelho, envolvendo-os diretamente através da oportunidade de apresentarem propostas e ideias que considerem importantes para a comunidade onde estão envolvidos e decidirem, através de votação pública, os projetos vencedores. O Orçamento Participativo, doravante designado por (OP) incorpora a estratégia de atuação do Município de Vila Flor, fomentando a participação dos cidadãos através de fatores positivos e construtivos, baseados em princípios de proximidade, transparência e oportunidade. A participação cidadã, através da sua mobilização, constitui-se como um desígnio no Programa de Governação 21/25 e será promovida com base num ecossistema para a participação informada. A este espaço chamamos Fórum Vila Flor e será um espaço de codefinição de estratégias e de iniciativas rumo à sustentabilidade do Município de Vila Flor, no qual o Orçamento Participativo se insere como utensílio de democracia participativa, onde os cidadãos tomam decisões sobre o território, partilhando responsabilidades na sua gestão de acordo com objetivos comuns. O Orçamento Participativo de Vila Flor, pretende que os projetos resultantes do OP sejam uma realidade um pouco por todo o concelho, provando que através da motivação, união e empenho da sociedade civil é possível concretizar sonhos e atingir objetivos comuns.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
A adoção do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor, visa potenciar os valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Orçamento Participativo é hoje uma das formas mais eficazes de atrair a participação dos cidadãos nos processos decisórios das estruturas democráticas.
2 - Essa participação tem como objetivo:
a) Contribuir para uma maior aproximação dos munícipes aos órgãos locais de decisão, através de políticas públicas essenciais às reais necessidades dos cidadãos;
b) Potenciar o exercício de uma cidadania participada, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;
c) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida, a sustentabilidade ambiental, social e económica da comunidade e do território;
d) Materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional.
Artigo 3.º
Definições
1 - Orçamento Participativo: É um processo democrático participado através do qual os cidadãos decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.
2 - Orçamento Municipal: É um documento financeiro de periodicidade anual onde estão previstas as despesas a realizar e as receitas que as suportam.
3 - Encontro de Participação: É um espaço que visa o esclarecimento sobre o processo, bem como a construção de propostas a apresentar.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo do Município de Vila Flor assenta num modelo de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
2 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal do ano seguinte.
3 - O Município de Vila Flor compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal no ano económico seguinte e à sua execução, num período de 12 meses.
Artigo 5.º
Recursos Afetos
1 - O valor a afetar ao presente processo de Orçamento Participativo é de (euro) 50.000,00 para financiar projetos da responsabilidade do Município de Vila Flor, adiante designados de projetos de âmbito municipal.
2 - O montante máximo de cada proposta apresentada não pode exceder os (euro) 25.000,00.
3 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 6.º
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange todo o território do Concelho de Vila Flor.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 7.º
Períodos do Projeto
O processo do Orçamento Participativo tem um ciclo anual dividido em seis períodos distintos, com a seguinte calendarização:
a) Avaliação e Preparação - janeiro a fevereiro;
b) Apresentação de Propostas - março a abril;
c) Sessões de Participação - maio e junho;
d) Análise Técnica das Propostas - julho a outubro;
e) Votação das Propostas - novembro;
f) Apresentação Pública dos Resultados - dezembro.
Artigo 8.º
Avaliação e Preparação
Neste período procede-se ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
a) Definição da metodologia;
b) Constituição da Comissão de Análise das propostas formuladas no âmbito do Orçamento Participativo;
c) Criação dos instrumentos de participação, através de formulário de participação e de boletim de voto;
d) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo.
Artigo 9.º
Apresentação de Propostas
1 - A apresentação de propostas ocorre, num primeiro período, através de meios digitais.
2 - Após a apresentação de propostas através dos meios digitais, decorrem os Encontros de Participação conforme artigo 14.º
3 - As propostas são apresentadas em nome individual, tendo obrigatoriamente três subscritores, sendo que cada cidadão só poderá apresentar uma única proposta.
Artigo 10.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A análise técnica das propostas de âmbito Municipal é efetuada por uma equipa nomeada
pelo Presidente da Câmara Municipal e é composta por um membro do Gabinete de Apoio ao Presidente, que preside, três técnicos municipais, e um cidadão designado pela Assembleia Municipal.
2 - A análise técnica, destina-se a:
a) Verificar as propostas que reúnam as condições de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 15.º das presentes Normas;
b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes;
c) Definir e/ou avaliar o tempo de execução e os custos associados a cada proposta.
3 - A análise das propostas, quando se justifique, é precedida de contacto com os proponentes.
4 - Concluída a análise técnica, o Município de Vila Flor torna pública a lista de propostas aprovadas e excluídas, bem como o fundamento de exclusão, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais pronúncias ou impugnações administrativas pelos proponentes.
5 - Os recursos e reclamações apresentados serão fundamentadamente apreciadas pela respetiva equipa de análise técnica.
6 - É divulgada a lista definitiva de propostas a submeter a votação.
Artigo 11.º
Votação das Propostas
1 - O Município de Vila Flor assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas.
2 - Nesta fase procede-se à votação das propostas finalistas.
3 - Cada participante poderá votar uma única vez, obrigatoriamente, até ao limite máximo de três propostas, exercendo esse direito através de:
a) Registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo;
b) Envio de formulário próprio aprovado nos termos do presente Regulamento.
4 - O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do formulário de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo e número de recenseamento eleitoral.
5 - O formulário de voto será aprovado pela Comissão de Análise e disponibilizado pela autarquia digitalmente na plataforma do Orçamento Participativo, site: op.cm-vilaflor.pt da Câmara Municipal e via Redes Sociais.
6 - O voto expresso no formulário poderá também ser entregue, em envelope fechado e sem qualquer outra indicação, nos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência, para validação e introdução na plataforma digital, nos termos e prazos definidos pela Comissão de Análise de acordo com o previsto no artigo 7, alínea e).
7 - O registo prévio na plataforma digital prevalece sobre a entrega de formulário de voto para validação e introdução pelos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência. Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo nome e número de eleitor, o sentido de voto atendido será o que tiver sido registado em primeiro lugar.
8 - O Município de Vila Flor reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos que não foram selecionados, por reconhecimento do seu interesse, recorrendo para o efeito ao seu orçamento municipal global.
Artigo 12.º
Apresentação Pública dos Resultados
1 - Neste período procede-se à apresentação pública dos resultados do OP Municipal, sendo os mesmos divulgados no site op.cm-vilaflor.pt.
2 - As propostas mais votadas, de acordo com o n.º 5 do artigo 2, são incorporadas no Orçamento Municipal do ano seguinte.
CAPÍTULO III
Participação
Artigo 13.º
Participação
1 - Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos validamente recenseados no município de Vila Flor até ao final do período de votação de propostas.
2 - Na fase de Apresentação de Propostas cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta.
3 - Ficam inibidos de apresentar propostas os cidadãos eleitos em órgãos executivos autárquicos da área do concelho de Vila Flor, Associações e Instituições que tenham recebido apoios do Município de Vila Flor.
Artigo 14.º
Sessões de Participação
1 - A equipa técnica promove, 14 sessões de debate, uma sessão em cada uma das 14 freguesias, sessões de debate sobre as propostas apresentadas, podendo, se assim desejarem, ser os proponentes a gerir o processo de discussão das propostas.
2 - Nas Sessões de Participação pelas Freguesias, podem, caso sejam aceites pelos proponentes e caso se enquadrem nas normas, ser produzidas alterações às propostas apresentadas.
3 - Nas Sessões de Participação podem ser admitidas novas propostas, caso se enquadrem nas normas e sejam propostas por um grupo de pessoas, presentes, superior a 4 pessoas e tenham sido debatidas nesse Encontro.
4 - As novas propostas apresentadas, são registadas e constam no relatório final de cada sessão de participação.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 15.º
Elegibilidade das Propostas
1 - São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a) As propostas que visem a aquisição de equipamentos e não excedam o montante máximo de cada proposta, (euro) 25.000,00, incluindo o IVA à taxa legal em vigor;
b) As propostas de natureza imaterial que não excedam o montante máximo de cada proposta, (euro) 25.000,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor;
c) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
d) Não contrariem estratégias, planos e projetos municipais;
e) Não configurem venda de serviços ou pedido de apoio ao funcionamento e desenvolvimento de qualquer entidade;
f) Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
g) Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;
h) Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo previsto na alínea c).
2 - Podem ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) O não cumprimento das condições constantes do n.º 1 deste artigo;
b) Não ser possível ao Município de Vila Flor assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
c) As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas para a realização da análise técnica;
d) As propostas que impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que dessa seja obtido compromisso prévio de cedência dos bens ao Município de Vila Flor para realização do investimento.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do ponto anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal de Vila Flor autorize a celebração de um acordo com uma entidade que assuma a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
4 - Não podem ser admitidas propostas que objetivamente sirvam entidades de âmbito religioso ou grupos políticos.
5 - Não podem ser admitidas propostas que consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.
6 - Nas propostas de natureza imaterial, a execução é obrigatoriamente da responsabilidade do Município de Vila Flor, passando a ser sua a respetiva propriedade intelectual.
7 - Nas propostas de natureza imaterial, estão excluídos eventos, seminários, feiras e outras atividades de natureza similar, bem como todas as que obriguem a apoio logístico por parte dos serviços municipais.
8 - Nas propostas imateriais estão ainda excluídos os planos estratégicos.
Artigo 16.º
Áreas Temáticas Elegíveis
São elegíveis projetos apresentados nas áreas de competência do município, designadamente:
a) Energia;
b) Educação, Ensino e Formação Profissional;
c) Património, Cultura e Ciência;
d) Tempos Livres e Desporto;
e) Saúde;
f) Ação Social;
g) Habitação;
h) Proteção Civil;
i) Ambiente;
j) Ordenamento do Território e Urbanismo.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 17.º
Proteção de Dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais de cidadãos respeitantes à participação no Orçamento Participativo Municipal serão realizados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 18.º
Acompanhamento
O cidadão que apresente uma proposta vencedora, tem o direito de acompanhar todo o processo de concretização da mesma.
Artigo 19.º
Prestação de Contas
1 - Um projeto participado tem na transparência um dos seus pilares fundamentais.
2 - A prestação de contas ao cidadão será assegurada de forma permanente pelo Município de Vila Flor, com a disponibilização de toda a informação relevante, designadamente: relatórios, deliberações, inquéritos, balanços, notícias e votações.
Artigo 20.º
Gestão
A equipa responsável pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo, incluindo o dinamizador e mentores dos encontros de participação, é definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 21.º
Revisão das Normas de Funcionamento
As Normas de Funcionamento são sujeitas a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Artigo 22.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
As presentes Normas de Funcionamento entram em vigor logo após a sua aprovação.
315988521
Aviso 534/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Flor
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consulta pública da proposta do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Flor
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194789.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5194789/aviso-534-2023-de-10-de-janeiro