Despacho 481/2023
Sumário: Designação de encarregada da proteção de dados do Município de Serpa.
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, designo como Encarregada da Proteção de Dados do Município de Serpa, Nádia Filipa Costa Mira, Técnica Superior do Município de Serpa, licenciada em Direito, por deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
A presente designação tem efeitos à data de 1 de janeiro de 2021.
19 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Carlos Alberto Bule Martins Alves.
315985119
Despacho 481/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designação de encarregada da proteção de dados do Município de Serpa
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194785.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5194785/despacho-481-2023-de-10-de-janeiro