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Aviso 522/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho com vários trabalhadores de várias carreiras e categorias, mobilidade e cessação da relação jurídica de emprego

Texto do documento

Aviso 522/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho com vários trabalhadores de várias carreiras e categorias, mobilidade e cessação da relação jurídica de emprego.

Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, torna-se público que:

1 - Na sequência da conclusão de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, com os seguintes trabalhadores:

1.1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6 da LTFP, para o exercício de funções na categoria e carreira de assistente operacional, auferindo a remuneração de (euro)705,00 correspondente à 4.ª posição e nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória única, início a 2 de novembro de 2022:

1.1.1 - Ana Carla Mendes da Silva;

1.2 - Com início a 2 de dezembro de 2022:

1.2.1 - Sara Sofia do Rosário Santos;

1.3 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da LTFP, para o exercício de funções na categoria de Técnico Superior, auferindo a remuneração base mensal de (euro) 1.268,04, correspondente à 2.ª posição e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com início a 2 de dezembro de 2022:

1.3.1 - Tatiana Rodrigues Custódio.

2 - Os seguintes trabalhadores cessaram a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão pelos motivos a seguir apresentados:

2.1 - Por motivo de aposentação:

2.1.1 - João Livramento Sousa Camarada, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório 8, desligado do serviço a 1 de dezembro de 2022;

2.1.2 - Heldina Rosário Sousa Cardoso Antunes, carreira/categoria de Fiscal, posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 7, desligada do serviço a 1 de dezembro de 2022;

2.1.3 - Carlos Alberto Guerreiro Gonçalves, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 14, desligado do serviço a 1 de dezembro de 2022;

2.2 - Por motivo de falecimento:

2.2.1 - Carlos Alberto Cruz Mendonça, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 5.ª, nível remuneratório 5, falecido a 12/12/2022.

3 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara a 14 de junho, encontra-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras e intercategorias, com as seguintes trabalhadoras:

3.1 - Fernanda Maria Pereira Mestre, mobilidade na categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 12, desde 1 de agosto de 2022;

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

315985849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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