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Aviso 521/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da zona de pressão urbanística do concelho de Matosinhos

Texto do documento

Aviso 521/2023

Sumário: Delimitação da zona de pressão urbanística do concelho de Matosinhos.

Delimitação da Zona de Pressão Urbanística do Concelho de Matosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 67/2019 de 21 de maio, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 22-12-2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 14-12-2022, deliberou aprovar a delimitação da Zona de Pressão Urbanística do Concelho de Matosinhos para efeitos do agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) em prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 159/2006 de 8 de agosto e do artigo 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Torna-se ainda público que, nos termos do referido artigo 2.º-A do Decreto-Lei 67/2019 de 21 de maio, os elementos que acompanham a delimitação da Zona de Pressão Urbanística (relatório e carta), podem ser consultados no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, bem como no Boletim Municipal.

27 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

316020985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 67/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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