A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3/2023, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Início de procedimento de legislação oficiosa - Edifício Talegre

Texto do documento

Anúncio 3/2023

Sumário: Início de procedimento de legislação oficiosa - Edifício Talegre.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2022, deliberou aprovar e dar inicio ao procedimento de legislação oficiosa do "Edifício Talegre", nos termos do n.º 7 do artigo 102.º-A do RJUE ficando notificados através do presente anúncio todos os interessados, nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)

Assim, em cumprimento da mesma deliberação, durante o período de 15 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, poderá o procedimento ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento ao Público e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo, que podem ser entregues, pessoalmente, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, ou via postal, a serem remetidos para o Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou, ainda, por correio eletrónico para info@cm-marco-canaveses.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente anúncio na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio da Internet suprarreferido.

7 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

315985605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda