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Sumário

Início de procedimento de legislação oficiosa - Edifício Talegre

Texto do documento

Anúncio 3/2023

Sumário: Início de procedimento de legislação oficiosa - Edifício Talegre.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2022, deliberou aprovar e dar inicio ao procedimento de legislação oficiosa do "Edifício Talegre", nos termos do n.º 7 do artigo 102.º-A do RJUE ficando notificados através do presente anúncio todos os interessados, nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)

Assim, em cumprimento da mesma deliberação, durante o período de 15 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, poderá o procedimento ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento ao Público e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo, que podem ser entregues, pessoalmente, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, ou via postal, a serem remetidos para o Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou, ainda, por correio eletrónico para info@cm-marco-canaveses.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente anúncio na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio da Internet suprarreferido.

7 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

315985605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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