Aviso 510/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delimitação das áreas de reabilitação urbana: ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde
Texto do documento
Aviso 510/2023
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana: ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que:
A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde;
Os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se disponíveis para consulta no site institucional do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
(ver documento original)
316019535
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana: ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que:
A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde;
Os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se disponíveis para consulta no site institucional do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
(ver documento original)
316019535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194761.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5194761/aviso-510-2023-de-10-de-janeiro