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Aviso 510/2023, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana: ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 510/2023

Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana: ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde.

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que:

A Assembleia Municipal de Felgueiras deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º daquele mesmo RJRU, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): ARU de Caramos, ARU de Macieira da Lixa, ARU de Moure, ARU de Pombeiro de Ribavizela, ARU de Regilde, ARU de Sendim e ARU de Vila Verde;

Os elementos integrantes do ato de aprovação de delimitação daquelas ARU encontram-se disponíveis para consulta no site institucional do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt.

29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.

(ver documento original)

316019535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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