Aviso 500/2023, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10
- Data: 2023-01-10
- Parte: H
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Sumário
Autorização de licença sem vencimento da assistente técnica em mobilidade intercarreiras Liliana Teresa dos Santos Luís
Texto do documento
Aviso 500/2023
Sumário: Autorização de licença sem vencimento da assistente técnica em mobilidade intercarreiras Liliana Teresa dos Santos Luís.
Autorização de licença sem vencimento da assistente técnica em mobilidade intercarreiras Liliana Teresa dos Santos Luís
Para os devidos efeitos e nos termos do previsto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14.11.2022, foi concedida licença sem remuneração à assistente técnica em mobilidade intercarreiras, Liliana Teresa dos Santos Luís, até ao dia 31 de agosto de 2022 (inclusive).
14 de novembro de 2022. - A Vereadora, Maria Conceição do Coto Henriques Velez de Lima.
316005513
Sumário: Autorização de licença sem vencimento da assistente técnica em mobilidade intercarreiras Liliana Teresa dos Santos Luís.
Autorização de licença sem vencimento da assistente técnica em mobilidade intercarreiras Liliana Teresa dos Santos Luís
Para os devidos efeitos e nos termos do previsto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14.11.2022, foi concedida licença sem remuneração à assistente técnica em mobilidade intercarreiras, Liliana Teresa dos Santos Luís, até ao dia 31 de agosto de 2022 (inclusive).
14 de novembro de 2022. - A Vereadora, Maria Conceição do Coto Henriques Velez de Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194751.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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