Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 494/2023, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - Regulamento do Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente

Texto do documento

Aviso 494/2023

Sumário: Discussão pública - Regulamento do Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente.

Regulamento do Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente - Discussão Pública

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia com a presente publicação, o período de discussão pública do Regulamento do Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio eletrónico do Município e no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 17h30), após publicação no Diário da República.

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou via digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

29/12/2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio.

316018896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5194745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda