A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 451/2023, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas em associação com a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 451/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas em associação com a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Coimbra.

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, D.L n.º 63/2016, de 13 de setembro e D.L n.º 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas em associação com a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Coimbra, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 21 de julho de 2015 e reacreditado pela mesma agência a 28 de abril de 2022. A alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 309/2015/AL01.

20 de dezembro de 2022. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Ciências Humanas; Universidade de Coimbra - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (2220;0507)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Serviço Social (programa Interuniversitário)

4 - Grau ou diploma: Doutor

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315989445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda