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Regulamento 18/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Regulamento 18/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Para dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 26 de setembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, a alteração a restruturação da estrutura nuclear e flexível da autarquia de Vila Flor e ao regulamento de organização dos serviços municipais.

14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, eng.º

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços

Câmara Municipal de Vila Flor

...

Artigo 9.º

Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego

1 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento local.

2 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete, designadamente:

a) Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;

b) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;

c) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;

d) Colaborar com as Associações Comerciais e Industriais;

e) Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;

f) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.

3 - Compete-lhe ainda:

a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;

b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;

c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;

d) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

e) Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;

f) Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;

g) Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+;

h) Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;

i) Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem.

Artigo 9.º-A

Gabinete de Agricultura

1 - Ao Gabinete Agricultura compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento da atividade agrícola com impacto do concelho.

2 - Ao Gabinete de Agricultura compete, designadamente:

...

g) Apoiar os agricultores nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;

h) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;

i) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas agropecuárias no concelho;

j) Colaborar com as Associações de Agricultores;

k) Promover o aumento da capacidade produtiva com apoio a medidas estratégicas relevantes para o setor;

l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.

...

Artigo 14.º

Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo

O Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo tem como objetivos:

a) Incrementar o usufruto do património histórico-cultural, preservando a sua autenticidade;

b) Fomentar a reabilitação urbana e potenciar economicamente o património natural e rural e afirmar o turismo na economia local;

c) Estruturar a oferta turística;

d) Reforçar o envolvimento da sociedade no processo de desenvolvimento turístico, do trabalho em rede e a promoção conjunta entre os vários setores;

e) Gerar nova procura e aumentar a atratividade anualmente, através de captação de congressos internacionais e eventos corporativos de interesse regional e concelhio;

f) Divulgar os eventos culturais, visando combater a sazonalidade na região;

g) Através do turismo religioso - atrair turistas dando a conhecer e promovendo roteiros associados às festividades religiosas do concelho;

h) Ser agente ativo na promoção do Concelho;

i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.

j) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;

k) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;

l) Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;

m) Gerir a marca Vila Flor - Terra de Alma e Cor, garantindo a sua coerência;

n) Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;

o) Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;

p) Apostar em iniciativas culturais que são já referências incontornáveis no panorama nacional, dotando o Concelho de infraestruturas dedicadas à fruição cultural e à qualidade de vida de todos quanto nele habitam, preservando e honrando o património histórico - material e imaterial.

q) Fundamentar laços de colaboração com as instituições culturais do concelho e as associações locais que são, deste modo, consideradas instrumentos privilegiados para o desenvolvimento, planificação e realização de iniciativas de caráter cultural, quer se refiram à criação estritamente artística, quer patrimonial, no seu sentido mais lato;

r) Promover a cultura e o património através do incentivo a práticas culturais (oferta/criação/procura) e do desenvolvimento de processos de revitalização, valorização e divulgação do património local.

...



(ver documento original)

315969632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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