Regulamento 18/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Flor
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Texto do documento
Regulamento 18/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Para dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 26 de setembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, a alteração a restruturação da estrutura nuclear e flexível da autarquia de Vila Flor e ao regulamento de organização dos serviços municipais.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, eng.º
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços
Câmara Municipal de Vila Flor
...
Artigo 9.º
Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego
1 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento local.
2 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete, designadamente:
a) Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
b) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
c) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;
d) Colaborar com as Associações Comerciais e Industriais;
e) Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;
f) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
d) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
e) Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
f) Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
g) Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+;
h) Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
i) Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem.
Artigo 9.º-A
Gabinete de Agricultura
1 - Ao Gabinete Agricultura compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento da atividade agrícola com impacto do concelho.
2 - Ao Gabinete de Agricultura compete, designadamente:
...
g) Apoiar os agricultores nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
h) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
i) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas agropecuárias no concelho;
j) Colaborar com as Associações de Agricultores;
k) Promover o aumento da capacidade produtiva com apoio a medidas estratégicas relevantes para o setor;
l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
...
Artigo 14.º
Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo
O Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo tem como objetivos:
a) Incrementar o usufruto do património histórico-cultural, preservando a sua autenticidade;
b) Fomentar a reabilitação urbana e potenciar economicamente o património natural e rural e afirmar o turismo na economia local;
c) Estruturar a oferta turística;
d) Reforçar o envolvimento da sociedade no processo de desenvolvimento turístico, do trabalho em rede e a promoção conjunta entre os vários setores;
e) Gerar nova procura e aumentar a atratividade anualmente, através de captação de congressos internacionais e eventos corporativos de interesse regional e concelhio;
f) Divulgar os eventos culturais, visando combater a sazonalidade na região;
g) Através do turismo religioso - atrair turistas dando a conhecer e promovendo roteiros associados às festividades religiosas do concelho;
h) Ser agente ativo na promoção do Concelho;
i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
j) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
k) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
l) Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
m) Gerir a marca Vila Flor - Terra de Alma e Cor, garantindo a sua coerência;
n) Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
o) Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
p) Apostar em iniciativas culturais que são já referências incontornáveis no panorama nacional, dotando o Concelho de infraestruturas dedicadas à fruição cultural e à qualidade de vida de todos quanto nele habitam, preservando e honrando o património histórico - material e imaterial.
q) Fundamentar laços de colaboração com as instituições culturais do concelho e as associações locais que são, deste modo, consideradas instrumentos privilegiados para o desenvolvimento, planificação e realização de iniciativas de caráter cultural, quer se refiram à criação estritamente artística, quer patrimonial, no seu sentido mais lato;
r) Promover a cultura e o património através do incentivo a práticas culturais (oferta/criação/procura) e do desenvolvimento de processos de revitalização, valorização e divulgação do património local.
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(ver documento original)
315969632
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Para dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 26 de setembro de 2022, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, a alteração a restruturação da estrutura nuclear e flexível da autarquia de Vila Flor e ao regulamento de organização dos serviços municipais.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo, eng.º
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços
Câmara Municipal de Vila Flor
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Artigo 9.º
Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego
1 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento local.
2 - Ao Gabinete de Empreendedorismo, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego compete, designadamente:
a) Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
b) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
c) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;
d) Colaborar com as Associações Comerciais e Industriais;
e) Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;
f) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
b) Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
c) Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
d) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
e) Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
f) Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
g) Ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS+;
h) Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
i) Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem.
Artigo 9.º-A
Gabinete de Agricultura
1 - Ao Gabinete Agricultura compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento da atividade agrícola com impacto do concelho.
2 - Ao Gabinete de Agricultura compete, designadamente:
...
g) Apoiar os agricultores nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
h) Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
i) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas agropecuárias no concelho;
j) Colaborar com as Associações de Agricultores;
k) Promover o aumento da capacidade produtiva com apoio a medidas estratégicas relevantes para o setor;
l) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
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Artigo 14.º
Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo
O Gabinete de Comunicação, Cultura e Turismo tem como objetivos:
a) Incrementar o usufruto do património histórico-cultural, preservando a sua autenticidade;
b) Fomentar a reabilitação urbana e potenciar economicamente o património natural e rural e afirmar o turismo na economia local;
c) Estruturar a oferta turística;
d) Reforçar o envolvimento da sociedade no processo de desenvolvimento turístico, do trabalho em rede e a promoção conjunta entre os vários setores;
e) Gerar nova procura e aumentar a atratividade anualmente, através de captação de congressos internacionais e eventos corporativos de interesse regional e concelhio;
f) Divulgar os eventos culturais, visando combater a sazonalidade na região;
g) Através do turismo religioso - atrair turistas dando a conhecer e promovendo roteiros associados às festividades religiosas do concelho;
h) Ser agente ativo na promoção do Concelho;
i) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
j) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
k) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
l) Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços;
m) Gerir a marca Vila Flor - Terra de Alma e Cor, garantindo a sua coerência;
n) Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
o) Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
p) Apostar em iniciativas culturais que são já referências incontornáveis no panorama nacional, dotando o Concelho de infraestruturas dedicadas à fruição cultural e à qualidade de vida de todos quanto nele habitam, preservando e honrando o património histórico - material e imaterial.
q) Fundamentar laços de colaboração com as instituições culturais do concelho e as associações locais que são, deste modo, consideradas instrumentos privilegiados para o desenvolvimento, planificação e realização de iniciativas de caráter cultural, quer se refiram à criação estritamente artística, quer patrimonial, no seu sentido mais lato;
r) Promover a cultura e o património através do incentivo a práticas culturais (oferta/criação/procura) e do desenvolvimento de processos de revitalização, valorização e divulgação do património local.
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(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192892.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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