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Aviso 438/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - um posto trabalho de técnico superior - engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 438/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - um posto trabalho de técnico superior - engenharia do ambiente.

Procedimento Concursal Comum para Constituição de RJEP em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para Preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior - Engenharia do Ambiente - Lista Unitária de Ordenação Final Homologada.

Nos termos do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho datado de 29 de dezembro de 2022 e resultante do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 13244/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 5 de julho de 2022, para o recrutamento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A lista encontra-se afixada, por aviso, em local visível e público, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, 4 - 2590-016 Sobral de Monte Agraço e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-sobral.pt).



(ver documento original)

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º

316020709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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