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Aviso 406/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária do procedimento concursal comum para o recrutamento de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 406/2023

Sumário: Homologação da lista unitária do procedimento concursal comum para o recrutamento de três assistentes operacionais.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada em 15 de dezembro pelo Sr. Presidente, relativa ao procedimento concursal para o recrutamento de três assistentes operacionais (jardineiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2022, se encontra disponível em www.cm-campo-maior.pt e afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, em Campo Maior.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da referida portaria, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

315985687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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