Despacho 429/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Produção Artística para a Conservação e Restauro.
Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Produção Artística para a Conservação e Restauro
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho da Senhora Subdiretora-Geral do Ensino Superior, de 14 de abril de 2022, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Produção Artística para a Conservação e Restauro, registado com o número R/Cr 66/2014, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 66.1/2014, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas.
15 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar (3242).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Produção Artística para a Conservação e Restauro (T055).
3 - Área de educação e formação: 215 - Artesanato.
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Desenho; Português.
5 - Localidades de ministração: Tomar; Sintra.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 60;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 130.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral:
Estudar os contextos histórico artísticos, os materiais e as técnicas de produção artística e o desenvolvimento de projetos de produção artística para as várias áreas da conservação e do restauro, recorrendo a diferentes técnicas, passando pelas fases da conceção, da organização, da produção e da divulgação.
7.2 - Atividades principais:
a) Realizar trabalhos de enquadramento estilístico das principais manifestações artísticas;
b) Realizar trabalhos sobre o enquadramento das técnicas de produção e dos materiais que constituem os principais bens culturais móveis e integrados;
c) Realizar trabalhos de identificação sobre os principais mecanismos de alteração dos materiais que constituem os bens culturais móveis e integrados;
d) Realizar trabalhos de levantamento e identificação de bens culturais móveis e integrados;
e) Realizar registos gráficos e fotográficos de bens culturais móveis e integrados;
f) Executar projetos de produção artística aplicados à conservação e ao restauro mediante a orientação de um conservador-restaurador;
g) Criar e desenvolver projetos de produção artística de forma autónoma;
h) Elaborar relatórios ou memórias descritivas dos trabalhos executados, quer sejam aplicados à conservação e ao restauro de bens culturais móveis ou imóveis, quer sejam de criação própria;
i) Conceber e desenvolver ações de divulgação que promovam a atividade de produção artística e artesanal;
j) Gerir e organizar as diversas fases do processo de produção e do espaço oficinal, incluindo a aquisição de materiais e de equipamentos e a sua manutenção.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos sobre os principais estilos artísticos e o ambiente cultural em que se desenvolveram;
b) Conhecimentos profundos sobre os materiais e as técnicas de produção dos principais bens culturais móveis e integrados;
c) Conhecimentos fundamentais sobre as principais causas que motivam a degradação dos bens culturais móveis e integrados;
d) Conhecimentos das ferramentas de levantamento e de identificação de bens culturais móveis e integrados;
e) Conhecimentos das ferramentas de registo gráfico e fotográfico de bens culturais móveis e integrados;
f) Conhecimentos profundos sobre as técnicas de produção artística abordadas e o modo de execução;
g) Conhecimentos profundos sobre as características e as propriedades dos materiais usados nas diversas técnicas de produção abordados;
h) Conhecimentos especializados sobre a criação e o desenvolvimento de projetos de produção artística e de acabamento;
i) Conhecimentos fundamentais sobre ferramentas de divulgação e de comunicação da sua atividade;
j) Conhecimentos especializados sobre ferramentas de gestão, de administração e de manutenção do espaço oficinal.
8.2 - Aptidões:
a) Avaliar as necessidades de recursos materiais e humanos para um determinado projeto de intervenção;
b) Planear e organizar as diferentes fases da intervenção;
c) Identificar e selecionar os melhores materiais e técnicas para uma determinada intervenção no âmbito de uma intervenção de conservação e de restauro;
d) Coordenar as atividades de produção artística para a conservação e restauro e propor soluções técnicas face à solicitação do responsável da intervenção;
e) Propor soluções técnicas para a execução das intervenções em fase de projeto e de intervenção;
f) Aplicar técnicas de produção artística em contextos de intervenção de conservação e de restauro;
g) Desenvolver produtos com valor artístico de relevo e diferenciadores da atividade artesanal;
h) Propor projetos de valorização e de dinamização cultural assentes nas técnicas de produção artística em função das realidades culturais da região;
i) Organizar projetos artísticos inovadores conciliando as técnicas tradicionais de produção artística e os recursos atuais para a produção contemporânea;
j) Organizar e gerir o trabalho em oficina e em contexto de obra.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação e de interpretação;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;
c) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação dos projetos;
d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas;
e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer relações cordiais entre colegas e clientes;
f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos trabalhos;
h) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;
i) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;
j) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento dos trabalhos e de recursos humanos.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315973755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192828.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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