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Despacho 405/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Constituição da comissão técnica de acompanhamento das atividades das organizações de produtores para a sanidade animal no âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal

Texto do documento

Despacho 405/2023

Sumário: Constituição da comissão técnica de acompanhamento das atividades das organizações de produtores para a sanidade animal no âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal.

A Portaria 239/2022, de 16 de setembro, regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA) e a delegação e monitorização, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA).

Na concretização das ações do PNSA são entidades intervenientes: (i) os detentores, enquanto responsáveis pela saúde dos animais detidos e pela minimização do risco de propagação de doenças; (ii) as OPSA, por força do estabelecimento de protocolos com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) enquanto autoridade nacional e respetivos médicos veterinários coordenadores e executores; e (iii) a DGAV a quem compete, inter alia, a aplicação de medidas de polícia sanitária, de atribuição de estatutos sanitários e à execução de controlos oficiais.

Nos termos da referida Portaria, a DGAV é assessorada por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, integrando as Uniões representantes das OPSA das cinco regiões de Portugal continental, a constituir por despacho do/a Diretor/a-Geral de Alimentação e Veterinária. Deste modo, é possível assegurar a participação de um conjunto alargado e pertinente de entidades com especial relevância para as OPSA, representadas em cada região pelas respetivas Uniões.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 239/2022, de 16 de setembro, determino o seguinte:

1 - A Comissão Técnica de Acompanhamento é um órgão colegial consultivo que tem como missão assessorar a DGAV no cumprimento das ações previstas no PNSA.

2 - A Comissão prevista no número anterior tem a seguinte composição:

a) O/a Diretor/a de Serviços de Proteção Animal da DGAV, que preside;

b) Um representante de cada Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional;

c) Um representante da unidade orgânica da DGAV responsável pela elaboração e coordenação do PNSA;

d) Até dois elementos a designar por cada União representante das OPSA da região do Norte;

e) Até dois elementos a designar por cada União representante das OPSA da região do Centro;

f) Até dois elementos a designar por cada União representante das OPSA da região de Lisboa e Vale do Tejo;

g) Até dois elementos a designar por cada União representante das OPSA da região do Alentejo;

h) Até dois elementos a designar por cada União representante das OPSA da região do Algarve.

3 - Podem ainda participar, a convite da DGAV, quando a natureza da matéria o justifique, organizações, especialistas e individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional.

4 - O/a Diretor/a de Serviços de Proteção Animal é substituído/a nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo/a Chefe de Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal.

5 - Até à constituição de uma União de OPSA na região do Algarve, as OPSA desta região podem participar nas reuniões da Comissão, devendo indicar por comum acordo um único representante.

6 - A Comissão deve reunir, no mínimo, duas vezes por ano, uma por cada semestre.

7 - Quando a natureza específica das matérias o justifique ou por motivos de interesse geográfico, a Comissão pode ainda reunir em subcomissões especializadas.

8 - Os pareceres da Comissão obedecem ao disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Os membros da Comissão Técnica de acompanhamento não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções.

10 - O funcionamento desta Comissão é determinado por regimento a elaborar e aprovar pela mesma, o qual estabelece o modo de convocação das reuniões e a elaboração e aprovação das respetivas atas.

11 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

22 de dezembro de 2022. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316012317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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