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Aviso 367/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de um técnico superior das respostas de acolhimento residencial de crianças e jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com reserva de recrutamento interna

Texto do documento

Aviso 367/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de um técnico superior das respostas de acolhimento residencial de crianças e jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com reserva de recrutamento interna.

Procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de 1 (um) Técnico Superior das respostas de acolhimento residencial de crianças e jovens, da Casa Pia de Lisboa, I. P., com reserva de recrutamento interna

Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 19/12/2022, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, aprovada pela Deliberação 1174/2019, de 11 de novembro, torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP) procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.

2) Número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O Técnico Superior das Respostas de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens irá desempenhar as suas funções nos Serviços de Acolhimento e Proteção (SAP), dos Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara, de Santa Catarina e de António Aurélio da Costa Ferreira, de tipo 1 e 3, sitos nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Sintra.

4) Neste sentido, considerando que a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público de acolhimento residencial de crianças e jovens, requer que o trabalhador pratique um horário de 07 horas diárias e 35 horas semanais, com direito ao correspondente descanso semanal obrigatório e complementar, bem como ao respetivo período de férias anual legalmente aprovado, previstos na escala de turnos, de cada uma das respetivas Casa de Acolhimento, ou Lar residencial.

5) Assim, as escalas de turnos decorrem de segunda-feira a domingo, incluindo feriados, em todos os dias e meses do ano, na modalidade de horários por turnos rotativos e coincidentes, com o período noturno, que decorre das 22h00, de um dia, às 07h00, do dia seguinte.

6) Desta sorte, a realização do trabalho por turnos confere o direito ao suplemento remuneratório de turno que legalmente for devido.

7) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requer que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.

8) Carreira e categoria - Técnico Superior.

9) Habilitações académicas - A titularidade do grau académico de licenciatura, em educação social, ou em animação socioeducativa, ou em animação sociocultural para os CED tipo 1 e de reabilitação psicomotora, ou de educação especial e reabilitação, preferencialmente com certificação em Língua Gestual Portuguesa, para o CED tipo 3.

10) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e página eletrónica institucional, disponível em: http://www.casapia.pt/carreiras_generalistas_indice.html.

12) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

19/12/2022. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192745.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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