Aviso 366/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a Unidade de Qualidade e Auditoria.
Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, de 22/11/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua atual redação, nos seguintes termos:
1 - Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento interna.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho insere-se na Unidade de Qualidade e Auditoria, cujas competências se encontram descritas no art. 15.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01, tendo em vista, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Desenvolver as atividades de planeamento, monitorização e revisão do Sistema de Gestão Integrada da Qualidade e do Ambiente, garantindo a sua plena concretização e identificando oportunidades de melhoria.
b) No âmbito da auditoria interna, verificar se os critérios da auditoria estão a ser cumpridos.
4 - Carreira e categoria - Carreira geral de técnico superior.
5 - Área de formação académica exigida - Licenciatura, preferencialmente, nas áreas da gestão, da auditoria, da administração pública ou da engenharia.
6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8 - Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
24/11/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Lucas.
315923064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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