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Aviso 366/2023, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a Unidade de Qualidade e Auditoria

Texto do documento

Aviso 366/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a Unidade de Qualidade e Auditoria.

Por despacho do Senhor Vogal, Dr. José Manuel Martins Lucas, de 22/11/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua atual redação, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento interna.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho insere-se na Unidade de Qualidade e Auditoria, cujas competências se encontram descritas no art. 15.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01, tendo em vista, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Desenvolver as atividades de planeamento, monitorização e revisão do Sistema de Gestão Integrada da Qualidade e do Ambiente, garantindo a sua plena concretização e identificando oportunidades de melhoria.

b) No âmbito da auditoria interna, verificar se os critérios da auditoria estão a ser cumpridos.

4 - Carreira e categoria - Carreira geral de técnico superior.

5 - Área de formação académica exigida - Licenciatura, preferencialmente, nas áreas da gestão, da auditoria, da administração pública ou da engenharia.

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8 - Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

24/11/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Lucas.

315923064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192744.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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