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Despacho Normativo 146/93, de 10 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, APROVADO PELA PORTARIA 8/92, DE 9 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 146/93
Considerando que o licenciado Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, com o cargo de chefe de divisão, suspenso desde 27 de Fevereiro de 1992 por motivo do exercício em substituição do cargo, equiparado a subdirector-geral, de vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, foi nomeado para o exercício de funções dirigentes desde 28 de Agosto de 1989;

Considerando que o interessado requereu em 2 de Março de 1993 a criação de um lugar de assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, ao abrigo e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, por último, o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e ainda nos termos dos n.os 6, 7 e 8 daquele diploma, na nova redacção:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 17 de Maio de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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