A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 146/93, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, APROVADO PELA PORTARIA 8/92, DE 9 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 146/93
Considerando que o licenciado Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, com o cargo de chefe de divisão, suspenso desde 27 de Fevereiro de 1992 por motivo do exercício em substituição do cargo, equiparado a subdirector-geral, de vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, foi nomeado para o exercício de funções dirigentes desde 28 de Agosto de 1989;

Considerando que o interessado requereu em 2 de Março de 1993 a criação de um lugar de assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, ao abrigo e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, por último, o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e ainda nos termos dos n.os 6, 7 e 8 daquele diploma, na nova redacção:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 17 de Maio de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda