Portaria 659/93
de 13 de Julho
Pelo Decreto-Lei 34/82, de 4 de Fevereiro, foi criada uma zona franca na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar 54/82, de 23 de Agosto.
Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto da zona franca um posto fiscal:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É criado junto da zona franca de Santa Maria um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Junho de 1993.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.