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Portaria 660/93, de 13 de Julho

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Sumário

CRIA UMA SUBDELEGAÇÃO ADUANEIRA JUNTO DA ZONA FRANCA DE SANTA MARIA, NOS AÇORES, DEPENDENTE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO DE SANTA MARIA.

Texto do documento

Portaria 660/93
de 13 de Julho
Pelo Decreto-Lei 34/82, de 4 de Fevereiro, foi criada uma zona franca na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar 54/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto ao portão da zona franca uma estância aduaneira:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criada uma subdelegação aduaneira junto da zona franca de Santa Maria, dependente da Delegação Aduaneira do Aeroporto de Santa Maria.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Junho de 1993.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-04 - Decreto-Lei 34/82 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a criação, na ilha de Santa Maria, de uma zona franca.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-23 - Decreto Regulamentar 54/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regulamenta a zona franca da Região Autónoma dos Açores, na ilha de Santa Maria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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