Aviso (extrato) 314/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da licença sem remuneração de longa duração, pelo período de um ano, da inspetora Maria Helena Rocha Sequeira
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 314/2023
Sumário: Renovação da licença sem remuneração de longa duração, pelo período de um ano, da inspetora Maria Helena Rocha Sequeira.
Nos termos do disposto nos artigos 281.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, ao abrigo da competência em mim delegada - alínea a) do n.º 2 do Despacho 4740/2021, de 19 de abril, do Sr. Inspetor-Geral de 16 de dezembro de 2022, foi autorizada a renovação da licença sem remuneração pelo período de um ano, à Inspetora Maria Helena Rocha Sequeira, com início a 1 de janeiro de 2023.
21 de dezembro de 2022. - O Subinspetor-Geral, Sérgio Gomes de Abreu.
316004841
Sumário: Renovação da licença sem remuneração de longa duração, pelo período de um ano, da inspetora Maria Helena Rocha Sequeira.
Nos termos do disposto nos artigos 281.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, ao abrigo da competência em mim delegada - alínea a) do n.º 2 do Despacho 4740/2021, de 19 de abril, do Sr. Inspetor-Geral de 16 de dezembro de 2022, foi autorizada a renovação da licença sem remuneração pelo período de um ano, à Inspetora Maria Helena Rocha Sequeira, com início a 1 de janeiro de 2023.
21 de dezembro de 2022. - O Subinspetor-Geral, Sérgio Gomes de Abreu.
316004841
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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