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Resolução da Assembleia da República 24/93, de 14 de Julho

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Sumário

DEFINE A CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/93
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República, na sua reunião de 29 de Junho de 1993, resolveu, nos termos dos artigos 182.º, n.º 2, da Constituição e 41.º e 42.º do Regimento, que a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, 34 deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 19 deputados; PS, 10 deputados; PCP, 2 deputados; CDS-PP, 1 deputado; PEV, 1 deputado, e PSN, 1 deputado.

Aprovada em 29 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51901.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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