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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 27 DE MAIO DE 1993 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS JURÍDICAS, COM BASE NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI NUMERO 129/84, DE 17 DE ABRIL, AO QUAL FOI ATRIBUIDO O NUMERO 31 273 DA PRIMEIRA SUBSECCÃO DA PRIMEIRA SECÇÃO, DO DESPACHO CONJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL, DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DE 28 DE MAIO DE 1992, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 133, DE 9 DE JUNHO DE 1992, PODENDO OS EVENTUAIS INTERESSADOS INTERVIR NOS AUTOS NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 27 de Maio de 1993 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo por Adalberto d'Oliveira Lopes Valente da Cruz, Cândido Carlos da Cruz Varanda, Manuel Rodrigues Lopes, Fernando Venceslau Pranto da Cruz Trinca, Valdemiro Gonçalves Pereira, José Ferreira Alves, João Luís Pereira Martins, António Arede Coimbra, José Carlos Gonçalves da Clara, Emídio Rafael Moreira Veloso, António José Barbas Calado e Telmo Poge de Almeida um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas jurídicas, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 31273 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, do despacho conjunto do Secretário de Estado da Defesa Nacional, da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 28 de Maio de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 28 de Junho de 1993. - O Juiz Conselheiro Relator, António José Ribeiro da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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