A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1/2023, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 13.º

Texto do documento

Aviso 1/2023

Sumário: Denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 13.º

Por ordem superior se torna público que, em 1 de junho de 2022, foi recebida nota verbal da Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa, em que se comunica a denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006.

Nos termos do artigo 13.º, a cessação da vigência do Acordo terá lugar a 1 de janeiro de 2023.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

116030145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188860.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda