Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 293/2023, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Programas e Acordos Culturais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 293/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Programas e Acordos Culturais.

Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe de Divisão de Programas e Acordos Culturais

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 7 de dezembro de 2022, faz-se público que este Instituto vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de Chefe de Divisão de Programas e Acordos Culturais, previsto no n.º 3 do artigo 2.º-D da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na redação atual.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

315978356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda