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Aviso (extrato) 197/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (psicologia)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 197/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (psicologia).

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia)

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Ref.ª G - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior/Técnico Superior - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Exercício de funções no âmbito do "Projeto de Desenvolvimento Sociocomunitário de Educação"; promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas; recolha, tratamento e monitorização dos dados estatísticos referentes à comunidade educativa existente; articular com os agentes e instituições educativas, a execução de estratégias definidas superiormente ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce; executar as competências municipais na área da ação social escolar; apoiar e desenvolver experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições; desenvolver a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidades aos alunos. (DE - TS2B)

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Local de trabalho: área geográfica/territorial do Município de Odemira, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-odemira.pt.

12 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, Hélder António Guerreiro.

315976477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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