Deliberação (extrato) 19/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Redução de horário de trabalho semanal de pessoal médico.
Por deliberação de 07 de dezembro de 2022, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:
Maria Eugénia Monteiro André, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução do seu horário semanal (de 39 horas semanais para 38 horas semanais) ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com produção de efeitos a 07 de dezembro de 2022. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
19 de dezembro de 2022. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.
315985702
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187328.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Aviso
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