Declaração (extrato) 1/2023, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 3/2023, Série II de 2023-01-04
- Data: 2023-01-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à implementação da «Estratégia Local de Habitação»
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 1/2023
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à implementação da «Estratégia Local de Habitação».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 7 de dezembro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à implementação da "Estratégia Local de Habitação".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000821-2022, de 24 de novembro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.034.22/DAJ, daquela Direção-Geral.
9 de dezembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.
(ver documento original)
315965322
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à implementação da «Estratégia Local de Habitação».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 7 de dezembro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à implementação da "Estratégia Local de Habitação".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000821-2022, de 24 de novembro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.034.22/DAJ, daquela Direção-Geral.
9 de dezembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.
(ver documento original)
315965322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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