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Aviso (extrato) 150/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 150/2023

Sumário: Celebrados contratos de trabalho em funções públicas para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos pelos avisos n.os 12330-A/2021 e n.º 12330-B/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, foram celebrados com os profissionais abaixo identificados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16.08.2021, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., ficando posicionados no nível remuneratório 45.º da respetiva categoria.

(ver documento original)

O período experimental iniciou-se com a celebração dos contratos e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

29 de novembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

315971446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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