Despacho Conjunto DDC102/93, de 8 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [158], de 08.07.1993, Pág. 73 15
- Data: 1993-07-08
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Sumário
DETERMINA QUE AS ESTAÇÕES DE RADIODIFUSÃO SONORA DE COBERTURA LOCAL DENOMINADA RÁDIO TÁGIDE, C.R.L. E ANTENA MIROBRIGA - COOPERATIVA DE SERVIÇOS, C.R.L. SEJAM AUTORIZADAS A AUMENTAR A POTÊNCIA APARENTE RADIADA PARA 30 DBW.
Aviso
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