Aviso (extrato) 97/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: H
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Sumário
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 97/2023
Sumário: Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro.
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessou funções a seu pedido, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a Assistente Operacional, Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro, com efeitos a de 3 de outubro de 2022.
8 de dezembro de 2022. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
315974987
Sumário: Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro.
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, cessou funções a seu pedido, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a Assistente Operacional, Benvinda do Carmo da Silva Pinheiro, com efeitos a de 3 de outubro de 2022.
8 de dezembro de 2022. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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