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Édito 1/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Linha aérea, a 400 kV, entre a Subestação Ourique1 (CSF) e a Subestação de Panónias (REN), numa extensão de 5144 m

Texto do documento

Édito n.º 1/2023

Sumário: Linha aérea, a 400 kV, entre a Subestação Ourique1 (CSF) e a Subestação de Panónias (REN), numa extensão de 5144 m.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria da Câmara Municipal do concelho de Ourique, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa ISDC - Internacional Solar Development Corporation, Lda., a que se refere o processo El 1.0/68297, para o estabelecimento da:

Linha aérea, a 400 kV, entre a Subestação Ourique1 (CSF) e a Subestação de Panónias (REN), numa extensão de 5144 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

15 de dezembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315987566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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