Aviso (extrato) 1/2023, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 1/2023, Série II de 2023-01-02
- Data: 2023-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público estabelecido com Jorge Avelino de Jesus Gomes, por motivos disciplinares
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1/2023
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público estabelecido com Jorge Avelino de Jesus Gomes, por motivos disciplinares.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da notificação em 5 de agosto de 2022, da pena disciplinar de demissão, aplicada a Jorge Avelino de Jesus Gomes, que se encontrava em licença sem remuneração, nos termos do n.º 3, do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20.06, foi extinto o vínculo de emprego público estabelecido com aquele oficial de justiça, por motivos disciplinares, com efeitos a 6 de agosto de 2022.
19 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
315985995
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público estabelecido com Jorge Avelino de Jesus Gomes, por motivos disciplinares.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da notificação em 5 de agosto de 2022, da pena disciplinar de demissão, aplicada a Jorge Avelino de Jesus Gomes, que se encontrava em licença sem remuneração, nos termos do n.º 3, do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20.06, foi extinto o vínculo de emprego público estabelecido com aquele oficial de justiça, por motivos disciplinares, com efeitos a 6 de agosto de 2022.
19 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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