Decreto-lei 203/77, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 118/1977, Série I de 1977-05-21.
-
Data:
1977-05-21
-
Secções desta página::
Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas).
Decreto-Lei 203/77
de 21 de Maio
Considerando que o condicionalismo que levou à publicação do
Decreto-Lei 186/74, de 6 de Maio, se encontra ultrapassado e que, em consequência de alterações entretanto introduzidas na actuação do sistema bancário, a prática seguida pelas diversas instituições de crédito se tem progressivamente afastado do disposto naquele diploma legal;
Estando, por outro lado, em estudo a alteração da lei penal do cheque, a qual, certamente, virá reforçar o conjunto das soluções preventivas quanto à utilização indevida do cheque:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 186/74, de 6 de Maio.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 3 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/21/plain-51823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/51823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-05-06 -
Decreto-Lei
186/74 -
Junta de Salvação Nacional
Regulamenta o pagamento das letras, livranças e extractos de factura, em face da legislação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 182/74, relativa ao cheque como forma de pagamento e regulariza as operações em atraso em que tais títulos foram utilizados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/51823/decreto-lei-203-77-de-21-de-maio