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Decreto-lei 203/77, de 21 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 186/74, de 6 de Maio (pagamento de letras, livranças e extractos de facturas).

Texto do documento

Decreto-Lei 203/77

de 21 de Maio

Considerando que o condicionalismo que levou à publicação do Decreto-Lei 186/74, de 6 de Maio, se encontra ultrapassado e que, em consequência de alterações entretanto introduzidas na actuação do sistema bancário, a prática seguida pelas diversas instituições de crédito se tem progressivamente afastado do disposto naquele diploma legal;

Estando, por outro lado, em estudo a alteração da lei penal do cheque, a qual, certamente, virá reforçar o conjunto das soluções preventivas quanto à utilização indevida do cheque:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 186/74, de 6 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/21/plain-51823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-06 - Decreto-Lei 186/74 - Junta de Salvação Nacional

    Regulamenta o pagamento das letras, livranças e extractos de factura, em face da legislação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 182/74, relativa ao cheque como forma de pagamento e regulariza as operações em atraso em que tais títulos foram utilizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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