Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 14/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam::
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «determinação a suspensão da execução da pena» deve ler-se «determinarão a suspensão da execução da pena».
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «o requerido o julgamento» deve ler-se «e requerido o julgamento».
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «sem prejuízo do disposto no artigo 9.º» deve ler-se «sem prejuízo do disposto no artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.