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Decreto-lei 240/93, de 8 de Julho

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 240/93

de 8 de Julho

O Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, reformulou o regime legal das carreiras dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, enquadrando-se no objectivo prioritário do Governo de modernização da Administração Pública, através de um projecto de desenvolvimento dos seus profissionais com vista à melhoria da rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar.

De modo a ser obtida uma adequada uniformidade de tratamento jurídico e uma melhoria na prestação de cuidados de saúde nas Forças Armadas, justifica-se a aplicação deste novo enquadramento normativo aos técnicos superiores de saúde dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 414/ 91, de 22 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° O presente diploma tem por objectivo a definição do regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde integrados nos serviços pertencentes ao Ministério da Saúde, nas unidades de saúde ou estabelecimentos hospitalares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/08/plain-51808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51808.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2021-08-31 - Decreto Legislativo Regional 25/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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