Aviso 24349/2022, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30
- Data: 2022-12-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas para a Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, no designado Parque de Calvilhe
Texto do documento
Aviso 24349/2022
Sumário: Suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas para a Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, no designado Parque de Calvilhe.
António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público que, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal da Maia, aprovou, em sessão ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia, publicado pelo Aviso 2383/2009, de 26 de janeiro, com as alterações sequentes, para a Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, no designado Parque de Calvilhe, e o estabelecimento de medidas preventivas, conforme planta com a área de suspensão que se publica e regulamento em anexo.
O prazo da vigência das medidas preventivas será de dois anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, prorrogando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal, em curso.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Parte da ata em minuta da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal da Maia
Parte de ata em minuta da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal da Maia realizada no dia 30 de setembro do ano de 2022, nesta parte, foi aprovado:
Assunto: «3.7 Aprovação da suspensão parcial ao PDM e estabelecimento de medidas preventivas para a Rua de Bacelo, freguesia de Milheirós, no designado Parque de Cavilhe».
Deliberação: Aprovada por unanimidade
Está conforme o original
12 de outubro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivos
A suspensão parcial do PDM e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa viabilizar a construção de um equipamento estratégico para a promoção e salvaguarda dos interesses da população, concretamente um novo edifício para a instalação do UCSP de Milheirós, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas, delimitada na planta anexa, situa-se à face da Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, integrando o prédio designado como Parque de Calvilhe, ocupando uma área de cerca de 6.000 m2.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1 - São proibidas todas as seguintes ações, com exceção de operações urbanísticas de construção ou de ampliação e desde que destinadas a equipamento de utilização coletiva:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - No caso de ampliação poder-se-á admitir a continuidade dos usos existentes no edifício objeto de ampliação.
3 - O índice de utilização, no caso da ampliação ou obras de construção, não seja superior a 1,0 e percentagem máxima de impermeabilização de 75 %.
Artigo 4.º
Âmbito Temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
66915 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_66915_1306_PDM_susp.jpg
615961661
Sumário: Suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas para a Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, no designado Parque de Calvilhe.
António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público que, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal da Maia, aprovou, em sessão ordinária, realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia, publicado pelo Aviso 2383/2009, de 26 de janeiro, com as alterações sequentes, para a Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, no designado Parque de Calvilhe, e o estabelecimento de medidas preventivas, conforme planta com a área de suspensão que se publica e regulamento em anexo.
O prazo da vigência das medidas preventivas será de dois anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, prorrogando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal, em curso.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Parte da ata em minuta da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal da Maia
Parte de ata em minuta da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal da Maia realizada no dia 30 de setembro do ano de 2022, nesta parte, foi aprovado:
Assunto: «3.7 Aprovação da suspensão parcial ao PDM e estabelecimento de medidas preventivas para a Rua de Bacelo, freguesia de Milheirós, no designado Parque de Cavilhe».
Deliberação: Aprovada por unanimidade
Está conforme o original
12 de outubro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivos
A suspensão parcial do PDM e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa viabilizar a construção de um equipamento estratégico para a promoção e salvaguarda dos interesses da população, concretamente um novo edifício para a instalação do UCSP de Milheirós, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas, delimitada na planta anexa, situa-se à face da Rua de Bacelo, na freguesia de Milheirós, integrando o prédio designado como Parque de Calvilhe, ocupando uma área de cerca de 6.000 m2.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1 - São proibidas todas as seguintes ações, com exceção de operações urbanísticas de construção ou de ampliação e desde que destinadas a equipamento de utilização coletiva:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - No caso de ampliação poder-se-á admitir a continuidade dos usos existentes no edifício objeto de ampliação.
3 - O índice de utilização, no caso da ampliação ou obras de construção, não seja superior a 1,0 e percentagem máxima de impermeabilização de 75 %.
Artigo 4.º
Âmbito Temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da 2.ª revisão ao PDM.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
66915 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_66915_1306_PDM_susp.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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