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Despacho 14893/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Manuela Frederico Ferreira

Texto do documento

Despacho 14893/2022

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria Manuela Frederico Ferreira.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice-Presidente, Professora Doutora Maria Manuela Frederico Ferreira, as seguintes competências:

Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e de conforme consta da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008;

Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos da ESEnfC;

Despachar requerimentos dos estudantes nos termos dos regulamentos, normas, e despachos existentes;

Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos, regulamentos e normas em vigor, bem como, certidões e outras declarações relativas a estudantes;

Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos;

Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos;

Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais;

Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a divulgação da oferta formativa;

Supervisionar a política institucional para a qualidade;

Monitorizar o processo da certificação do sistema interno de garantia da qualidade e a avaliação institucional e acreditação com instituições externas.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de novembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

315969713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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