Despacho 14892/2022
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice-Presidente, Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá, as seguintes competências:
1) No âmbito da Gestão Financeira e da realização de despesas:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;
b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infraestruturas e equipamentos;
c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 75.000(euro), e de empreitadas de obras públicas até ao limite de 150.000(euro), em representação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados,
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar.
2) Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências do Presidente não delegadas, serão exercidas pela Senhora Vice-Presidente, Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
24 de novembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
315969681
Despacho 14892/2022, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30
- Data: 2022-12-30
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá
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