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Despacho 14892/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá

Texto do documento

Despacho 14892/2022

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego na Vice-Presidente, Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá, as seguintes competências:

1) No âmbito da Gestão Financeira e da realização de despesas:

a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;

b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infraestruturas e equipamentos;

c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;

d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 75.000(euro), e de empreitadas de obras públicas até ao limite de 150.000(euro), em representação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;

e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados,

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar.

2) Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências do Presidente não delegadas, serão exercidas pela Senhora Vice-Presidente, Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto praticados desde o dia 21 de setembro de 2022 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de novembro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

315969681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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