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Despacho 14853/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 14853/2022

Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna.

Ao abrigo da competência que me foi delegada nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2020, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e considerando a informação I431446-202210_DRL, de 14 de outubro de 2022, relativa ao procedimento de aquisição de fornecimento personalizado da dotação inicial de fardamento aos novos ingressos na Guarda Nacional Republicana, gestão comercial para a sua renovação e disponibilização de um sistema de informação de gestão do fardamento, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Oneto, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da acima mencionada Resolução do Conselho de Ministros.

22 de dezembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316005838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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