Despacho 14851/2022, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30
- Data: 2022-12-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de graduação no posto de Aspirante a oficial graduada 14585620, Diana Patrícia Pinto Lino
Texto do documento
Despacho 14851/2022
Sumário: Cessação de graduação no posto de Aspirante a oficial graduada 14585620, Diana Patrícia Pinto Lino.
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de outubro de 2022, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, à ASP GRAD 14585620, Diana Patrícia Pinto Lino, com data reportada a 12 de outubro de 2022.
14 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315973203
Sumário: Cessação de graduação no posto de Aspirante a oficial graduada 14585620, Diana Patrícia Pinto Lino.
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de outubro de 2022, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, à ASP GRAD 14585620, Diana Patrícia Pinto Lino, com data reportada a 12 de outubro de 2022.
14 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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