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Despacho 14840/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques no cargo de diretor de Serviços de Infraestruturas e Património

Texto do documento

Despacho 14840/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço do licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques no cargo de diretor de serviços de Infraestruturas e Património.

O licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques requereu a sua exoneração do cargo de Diretor de Serviços de Infraestruturas e Património, para o qual foi designado pelo Despacho 12361/2020, de 18 de novembro.

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A cessação da comissão de serviço do licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, a seu pedido, do cargo de Diretor de Serviços de Infraestruturas e Património da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para o qual foi designado pelo Despacho 12361/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246/2020, de 21 de dezembro.

2 - Atendendo à situação atual do requerente, impeditiva do integral cumprimento dos seus deveres funcionais, é dispensada a antecedência mínima de 60 dias para apresentação do requerimento, a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de dezembro de 2022, data do requerimento.

12 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Hilário.

315974776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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