Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14837-E/2022, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os critérios de definição de falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária

Texto do documento

Despacho 14837-E/2022

Sumário: Estabelece os critérios de definição de falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária.

A Portaria 198/2022, de 27 de julho, regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Pela Portaria 305/2022, de 22 de dezembro, procedeu-se ao alargamento da aplicação da medida às situações em que não exista capacidade de resposta na rede social e solidária com acordo de cooperação com a segurança social. Esta portaria estabelece, no n.º 2 do seu artigo 5.º, que os termos de planeamento e gestão das vagas, nomeadamente os critérios de definição de falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária, são definidos em despacho específico do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

Assim, a Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determina o seguinte:

1 - Os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais podem requerer o apoio no âmbito da medida da gratuitidade para frequência de creche aderente no concelho onde residem ou onde exerçam a sua atividade laboral, desde que se verifique a falta de vaga abrangida pela gratuitidade no setor social e solidário, definida nos termos dos números seguintes.

2 - A abrangência territorial para a aferição da falta de vagas é efetuada ao nível do concelho.

3 - Para efeitos de determinação de falta de vagas consideram-se, no município de Lisboa, as vagas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) equiparadas às vagas abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P.

4 - A falta de vagas prevista no n.º 1 corresponde à ausência total de vagas disponíveis nas creches da rede solidária com acordo de cooperação com a segurança social e nas creches da SCML, aferida separadamente por sala/unidade autónoma de grupos de crianças, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual.

5 - A verificação da falta de vaga abrangida pela gratuitidade da rede social e solidária com acordo de cooperação em creche é efetuada oficiosamente pelo ISS, I. P., previamente à atribuição do código de identificação e validação previsto no n.º 1 do artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, ambos da Portaria 305/2022, de 22 de dezembro.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

28 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

316019673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda