Resolução do Conselho de Ministros 150/2022, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29
- Data: 2022-12-29
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a despesa com a implementação do Programa Impulso Jovem STEAM e do Programa Impulso Adulto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo sido acordado em simultâneo, no Conselho Europeu em julho de 2020, o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU. Com efeito, os Estados-Membros comprometeram-se a garantir um futuro conjunto, por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre Estados-Membros.
Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo sido para o efeito aprovado o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), bem como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
A Componente C06 - Qualificações e Competências do PRR definiu um conjunto de reformas e investimentos, nomeadamente o investimento RE-C06-i04.01 designado por «Impulso Jovem STEAM», e o investimento RE-C06-i03.03 designado por «Incentivo Adultos - subinvestimento Programa Impulso Adultos», que visam apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior, em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais.
O Programa Impulso Jovem STEAM tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior.
Em paralelo, o Programa Impulso Adultos tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.
O apoio financeiro para a realização dos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03 foi contratualizado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Direção-Geral do Ensino Superior, na qualidade de beneficiário intermediário, sendo esta a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar o financiamento das operações executadas pelos beneficiários finais, todas elas instituições de ensino superior.
Neste sentido, pela presente resolução, pretende-se obter as necessárias autorizações com vista à execução deste investimento.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» em execução dos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante de (euro) 122 000 000 e (euro) 130 000 000, respetivamente, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos resultantes do pagamento da execução dos projetos financiados nos termos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) No âmbito do investimento RE-C06-i04.01 - «Impulso Jovem STEAM»:
i) 2021 - (euro) 12 677 399,00
ii) 2022 - (euro) 37 362 000,00;
iii) 2023 - (euro) 35 805 569,00;
iv) 2024 - (euro) 19 196 361,00;
v) 2025 - (euro) 14 558 910,00;
vi) 2026 - (euro) 2 399 821,00;
b) No âmbito do investimento RE-C06-i03.03 «Incentivo Adultos - Subinvestimento Programa Impulso Adultos»:
i) 2021 - (euro) 9 277 062,00;
ii) 2022 - (euro) 43 878 317,00;
iii) 2023 - (euro) 34 708 269,00;
iv) 2024 - (euro) 22 794 179,00;
v) 2025 - (euro) 16 489 202,00;
vi) 2626 - (euro) 2 852 971,00.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, no âmbito da componente C06 - Qualificações e Competências, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116007077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176796.dre.pdf .
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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