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Resolução do Conselho de Ministros 150/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa com a implementação do Programa Impulso Jovem STEAM e do Programa Impulso Adulto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2022

Sumário: Autoriza a despesa com a implementação do Programa Impulso Jovem STEAM e do Programa Impulso Adulto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

A União Europeia, reconhecendo a severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo sido acordado em simultâneo, no Conselho Europeu em julho de 2020, o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU. Com efeito, os Estados-Membros comprometeram-se a garantir um futuro conjunto, por forma a mitigar os efeitos que decorreriam de uma capacidade de resposta assimétrica entre Estados-Membros.

Neste contexto é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo sido para o efeito aprovado o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), bem como as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.

A Componente C06 - Qualificações e Competências do PRR definiu um conjunto de reformas e investimentos, nomeadamente o investimento RE-C06-i04.01 designado por «Impulso Jovem STEAM», e o investimento RE-C06-i03.03 designado por «Incentivo Adultos - subinvestimento Programa Impulso Adultos», que visam apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior, em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais.

O Programa Impulso Jovem STEAM tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior.

Em paralelo, o Programa Impulso Adultos tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.

O apoio financeiro para a realização dos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03 foi contratualizado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Direção-Geral do Ensino Superior, na qualidade de beneficiário intermediário, sendo esta a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar o financiamento das operações executadas pelos beneficiários finais, todas elas instituições de ensino superior.

Neste sentido, pela presente resolução, pretende-se obter as necessárias autorizações com vista à execução deste investimento.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» em execução dos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante de (euro) 122 000 000 e (euro) 130 000 000, respetivamente, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes do pagamento da execução dos projetos financiados nos termos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) No âmbito do investimento RE-C06-i04.01 - «Impulso Jovem STEAM»:

i) 2021 - (euro) 12 677 399,00

ii) 2022 - (euro) 37 362 000,00;

iii) 2023 - (euro) 35 805 569,00;

iv) 2024 - (euro) 19 196 361,00;

v) 2025 - (euro) 14 558 910,00;

vi) 2026 - (euro) 2 399 821,00;

b) No âmbito do investimento RE-C06-i03.03 «Incentivo Adultos - Subinvestimento Programa Impulso Adultos»:

i) 2021 - (euro) 9 277 062,00;

ii) 2022 - (euro) 43 878 317,00;

iii) 2023 - (euro) 34 708 269,00;

iv) 2024 - (euro) 22 794 179,00;

v) 2025 - (euro) 16 489 202,00;

vi) 2626 - (euro) 2 852 971,00.

3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, no âmbito da componente C06 - Qualificações e Competências, mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116007077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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