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Regulamento 1210/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família

Texto do documento

Regulamento 1210/2022

Sumário: Aprova o Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e a Componente de Apoio à Família.

Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos, Presidente da Junta de Freguesia do Parque das nações, torna público que, o Regulamento AAAF-CAF, foi aprovado, por maioria, pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 03 de novembro de 2022.

Regulamento AAAF-CAF

Preâmbulo

As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e o conjunto de atividades destinadas a assegurar a Componente de Apoio à Família (CAF) visam proporcionar uma resposta às necessidades de ocupação de tempos livres das crianças que frequentam o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB), das escolas do ensino público da Freguesia do Parque das Nações.

A CAF no 1.º CEB destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das atividades curriculares e de enriquecimento curricular, e/ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas e Férias Escolares de Verão, excetuando o mês de agosto.

No âmbito da legislação vigente, a Junta de Freguesia do Parque das Nações, como entidade executante e em estreita articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas Eça de Queirós e Fernando Pessoa e o Município de Lisboa, pretende promover diversas atividades de ocupação de tempos livres.

As disposições estão em consonância com o disposto no Protocolo tripartido celebrado entre a Junta de Freguesia do Parque das Nações, a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas Eça de Queirós e Fernando Pessoa.

O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as normas legais e os procedimentos de funcionamento das AAAF e da CAF, nas escolas públicas da Freguesia do Parque das Nações.

CAPÍTULO I

Planeamento e organização

Artigo 1.º

Atividades

As AAAF e CAF, a realizar em cada ano letivo, são delineadas pela Junta de Freguesia do Parque das Nações (JFPN), de acordo com o Projeto Educativo da escola, envolvendo os Agrupamentos, Pessoal Docente, as Associações de Pais e Encarregados de Educação e demais agentes da comunidade educativa.

A ação das AAAF e CAF realiza-se através das atividades correspondentes às planificações aprovadas, ministradas por Monitores devidamente qualificados, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais.

Artigo 2.º

Recursos Humanos

A equipa que assegura o funcionamento diário das atividades dentro e fora das instalações da escola é composta por Técnicos de Apoio à Educação, que respondem funcionalmente perante a Subunidade de Educação e Juventude da JFPN e a chefia da Unidade orgânica da JFPN onde se enquadrar a subunidade de Educação.

Artigo 3.º

Competências

Compete à Equipa das AAAF e CAF:

Colaborar com os responsáveis do estabelecimento de ensino, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas;

Assegurar o acompanhamento das crianças no Jardim de Infância e 1.º CEB antes e depois do período diário de atividades curriculares e durante os períodos de interrupção letiva, proporcionando um espaço onde as famílias, por razões profissionais ou outras, possam deixar com proveito e segurança as suas crianças;

Envolver os Pais/Encarregados de Educação nas diversas atividades desenvolvidas no âmbito das AAAF e CAF;

Promover um espaço lúdico e criativo às crianças durante os períodos não letivos, dando ênfase à brincadeira livre, à implementação de ateliers, dinamização de jogos, saídas, entre outras atividades lúdicas;

Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das atividades

Contribuir para a construção de uma sólida formação humana, nomeadamente no que diz respeito à vida em comunidade e em família;

Incrementar a relação da criança com o grupo;

Desenvolver a imaginação e a criatividade;

Ajudar a integrar crianças com dificuldades, nomeadamente alunos com Necessidades de Saúde Especiais (NSE);

Promover o relacionamento e entendimento intercultural e intergeracional;

Mobilizar os recursos possíveis, em colaboração com todos os agentes envolvidos, coordenação do agrupamento, entidades e empresas próximas da escola, criando as condições físicas e pedagógicas ideais, para um ambiente saudável de brincadeira, tolerância e aprendizagem.

Compete à Coordenação da Subunidade de Educação da JFPN:

i) Estabelecer a ligação entre os Encarregados de Educação, a Escola e o Pelouro da Educação da JFPN;

ii) Elaborar o Plano de Atividades e o cronograma do mesmo, em articulação com as orientações do Vogal do Pelouro da Educação.

iii) Assegurar o cumprimento do Plano Anual de Atividades de acordo com o projeto pedagógico e de animação definidos;

iv) Propor e fundamentar o número de elementos que compõem a equipa em cada estabelecimento de ensino, assim como assegurar a gestão de recursos humanos;

v) Assegurar as condições ideais para o bom desempenho da equipa;

vi) Supervisionar o cumprimento dos planos de atividades ao longo de todo o período de funcionamento;

vii) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e demais normativos legais em vigor.

Compete aos Técnicos de Apoio à Educação:

a) Coadjuvar a subunidade de Educação da JFPN nas tarefas diárias por eles determinadas;

b) Vigiar e acompanhar as crianças nas atividades, prestando-lhes todo o apoio, auxílio e esclarecimentos de que necessitem;

c) Garantir a operacionalização das atividades;

d) Estabelecer a ligação entre os Encarregados de Educação e os vários agentes educativos, sempre que tal lhes seja solicitado;

e) Receber e entregar as crianças aos Encarregados de Educação em condições de segurança;

f) Manter limpo o espaço ocupado pelo seu grupo e fomentar a prática de hábitos de proteção do ambiente;

g) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança

Artigo 4.º

Responsabilidade

A Junta de Freguesia não se responsabiliza por:

a) Situações que impliquem ou obriguem ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e, consequentemente, ao não funcionamento das AAAF e CAF, nomeadamente greves, faltas de abastecimento de água ou períodos de tolerância de ponto, entre outros;

b) Danos ou furto de equipamentos eletrónicos e/ou outros objetos de valor.

A recolha de imagens das crianças não poderá permitir a sua identificação, carecendo o seu registo e difusão de autorização expressa dos Encarregados de Educação. Esse registo destinar-se-á exclusivamente a fins de divulgação nos meios institucionais da Junta de Freguesia, nomeadamente das atividades e trabalhos elaborados pelas crianças.

Só serão administrados antibióticos às crianças mediante apresentação de receita médica. No entanto, para a administração de antipiréticos e analgésicos, basta a autorização/solicitação dos Pais/Encarregados de Educação.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Períodos

As atividades das AAAF e da CAF iniciam-se no primeiro dia útil do mês de setembro e encerram no último dia útil do mês de julho.

As atividades são desenvolvidas nos períodos de Acolhimento, de Prolongamento (e Extra-Prolongamento, no caso do Pré-Escolar), Interrupções Letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e Férias Escolares de Verão (segunda quinzena de junho, julho e primeira quinzena de setembro). Serão igualmente asseguradas na Interrupção Letiva de Final do 1.º Semestre, caso a Escola adote uma organização letiva semestral.

Artigo 6.º

Horários

O horário de funcionamento das modalidades de Acolhimento e de Prolongamento em cada ano letivo pretende dar resposta às necessidades reais das famílias e pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino oficial, dentro dos seguintes parâmetros e com os ajustamentos que venham a mostrar-se necessários.



(ver documento original)

Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atrasos por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação.

Se tal ocorrer, será cobrada uma taxa de 2,50 (euro) por cada 15 minutos de atraso, tanto para o Prolongamento, como para o Extra-Prolongamento.

Caso a criança permaneça nas AAAF e CAF após as 19h30 e segundo avaliação da situação, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de acionar o serviço da PSP/Escola Segura.

As AAAF e CAF de acolhimento e prolongamento funcionam de 2.ª a 6.ª feira, existindo uma programação especial de atividades nos seguintes períodos:

a) Interrupção Letiva de Natal;

b) Interrupção Letiva de Final do 1.º Semestre (quando aplicável);

c) Interrupção Letiva de Carnaval;

d) Interrupção Letiva da Páscoa;

e) Férias Escolares de Verão.

Durante as Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão, a entrada dos alunos no estabelecimento de ensino deverá verificar-se até às 10h00 da parte da manhã e até às 14h00 da parte da tarde. No período da tarde, o aluno deverá entrar após o almoço.

Artigo 7.º

Inscrições e Renovações

A inscrição e/ou renovação de frequência das AAAF e CAF para cada ano letivo deve ser efetuada online, através do site da JFPN (www.jf-parquedasnacoes.pt/aaaf_caf) e só será efetiva após confirmação dos serviços para o e-mail do Encarregado de Educação.

A inscrição, ou a renovação, será feita mediante o preenchimento de formulário disponibilizado online, dentro dos prazos indicados pela Junta de Freguesia no site oficial e em outras plataformas de comunicação e, caso se aplique, mediante o envio adicional de comprovativos necessários à instrução do processo, a definir anualmente.

A inscrição referente às Interrupções Letivas e/ou às Férias Escolares de Verão deverá ser feita de forma autónoma pelo Encarregado de Educação, através de formulário próprio, a disponibilizar no site da Junta de Freguesia do Parque das Nações nos períodos estabelecidos para essa inscrição específica.

A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, aquando da inscrição inicial, não implica a automática inscrição nesses períodos, a qual só ocorrerá após confirmação dos serviços para o e-mail para o Encarregado de Educação.

A não inscrição nos programas CAF em Férias e AAAF/CAF interrupções letivas, atempadamente, dentro dos prazos definidos para o efeito pela Junta de Freguesia, e divulgados no site oficial e em outras plataformas de comunicação da JFPN, implica o pagamento de uma coima de 50(euro) a acrescer ao valor da participação da criança pelo período desejado.

A inscrição ou a renovação de frequência da criança nos programas AAAF e CAF implica o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Inexistência de dívidas à JFPN.;

b) Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com os documentos necessários à instrução do processo, a definir anualmente;

c) Para inscrição no Extra-Prolongamento (Jardim de Infância, entre as 17h30-19h00), devem os Pais/Encarregados de Educação fazer prova com comprovativo da entidade patronal na qual conste a localização e o horário de trabalho que sustente a necessidade de recorrer a este período alargado de frequência;

d) Não são aceites pedidos de inscrição, de renovação, de cancelamento, de suspensão temporária ou de alteração de frequência por via telefónica, presencial ou por outros meios de comunicação informal.

Artigo 8.º

Participação

Durante as Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão, as atividades funcionarão nos horários indicados no artigo 6.º, n.º 1, do presente Regulamento, desde que exista um número mínimo de 10 crianças.

Na eventualidade de o número total de crianças a frequentar as escolas nestes períodos ser reduzido, existe a possibilidade de agrupar as crianças num só estabelecimento de ensino.

Artigo 9.º

Modalidades de Frequência

O Acolhimento consiste na receção das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino, na sua orientação, entretenimento e realização de atividades lúdicas até ao momento de entrada nas aulas para cumprimento de horário escolar.

a) No período de Acolhimento, as crianças devem ser entregues aos elementos das AAAF e CAF.

O Prolongamento consiste na receção e acompanhamento das crianças após o horário letivo, até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação, Pais ou a quem estes formalmente indicarem no formulário de inscrição/renovação.

Após a conclusão diária das atividades das AAAF e CAF, as crianças só deverão abandonar a escola acompanhadas pelos Pais/Encarregados de Educação ou por quem estes formalmente indicarem no formulário de inscrição/renovação.

O período de Extra-Prolongamento consiste no acompanhamento das crianças do Jardim de Infância, até ao momento em que são entregues aos Encarregados de Educação, Pais ou a quem estes formalmente indicarem no formulário de inscrição/renovação.

As Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão consistem no acompanhamento das crianças que chegam ao estabelecimento de ensino, para programa específico.

a) São considerados períodos de interrupção letiva: Natal, Carnaval, Páscoa, Interrupção Final de Semestre, junho, julho e setembro.

b) O horário praticado é o indicado no Artigo 6.º;

c) O funcionamento das atividades está condicionado à existência de um número mínimo de 10 crianças por escola.

Em dias de saída para o exterior, as crianças são sempre rececionadas na escola e aí recolhidas pelos seus Encarregados de Educação, Pais ou quem estes formalmente indicarem. Nestes dias, e dependendo do local de visita e duração da viagem, os horários de receção e de recolha poderão ser objeto de ajustamento a título excecional.

A título excecional e com caráter de emergência, as crianças podem ser recolhidas pelos Encarregados de Educação, Pais ou quem estes formalmente indicarem, fora das escolas, em horário combinado com o coordenador do grupo e após o preenchimento de termo de responsabilidade. O pedido é sempre feito por escrito.

Artigo 10.º

Ausências

O número de ausências das crianças nas atividades não afetará o valor da mensalidade, salvo se a falta em apreço ocorrer por razões de saúde, justificada através de atestado médico.

O número de ausências das crianças nas atividades associadas às Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão não afetará o valor do acréscimo diário, salvo se a falta em apreço ocorrer por razões de saúde, justificada através de atestado médico.

Serão cobrados os dias confirmados aquando da inscrição nas Interrupções Letivas e Férias Escolares de verão.

A ausência por razões de saúde poderá ser objeto de uma redução na mensalidade, mediante pedido por escrito dirigido ao Vogal do Pelouro da Educação, através do e-mail

educacao@jf-parquedasnacoes.pt, acompanhado do atestado medico justificativo de ausência da criança.

Artigo 11.º

Contactos

Os contactos do Encarregado de Educação, Pais e Familiares da criança deverão estar atualizados no formulário de inscrição/renovação. Sempre que houver lugar a alterações, devem os Encarregados de Educação comunicá-las, por escrito, para o educacao@jf-parquedasnacoes.pt.

Artigo 12.º

Desistências, Atrasos e Outras Alterações

As inscrições/renovações para cada ano letivo são consideradas ativas até indicação formal em contrário por parte dos Pais/Encarregados de Educação.

As desistências ou alterações aos períodos de frequência pretendidos só serão efetivadas após a receção do respetivo pedido por escrito, assinado pelo Encarregado de Educação, dirigido ao Vogal do Pelouro da Educação através do e-mail educacao@jf-parquedasnacoes.pt

Estes pedidos devem ser solicitados até ao 4.º dia útil do final do mês, produzindo efeitos no mês seguinte.

O não cumprimento implica o pagamento integral da mensalidade do mês em referência.

Atrasos na saída das crianças serão alvo de uma penalização monetária de acordo com o Artigo 16.º deste Regulamento.

CAPÍTULO III

Componente financeira

Artigo 13.º

Mensalidades

De acordo com o Protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia do Parque das Nações, a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas Eça de Queirós e Fernando Pessoa, e tendo como referência a lista de classificação da Ação Social Escolar (ASE), o valor a pagamento da mensalidade é definido com base na Capitação do Agregado Familiar, distribuída por 3 escalões, nos termos do estabelecido naquele protocolo tripartido.

AAAF



(ver documento original)

AAAF - Interrupções Letivas - Natal, Carnaval, Páscoa, junho, julho e setembro



(ver documento original)

AAAF só interrupções letivas - para crianças que não frequentam a AAAF durante o período letivo e pretendam frequentar Natal, Carnaval, Páscoa, junho, julho e setembro



(ver documento original)

CAF



(ver documento original)

CAF Interrupções Letivas - Natal, Carnaval, Páscoa, junho, julho e setembro



(ver documento original)

CAF só interrupções letivas - para crianças que não frequentam a AAAF durante o período letivo e pretendam frequentar Natal, Carnaval, Páscoa, junho, julho e setembro



(ver documento original)

Caso a interrupção letiva decorra em dias pertencentes a meses diferentes, apenas deverá ser cobrado o valor de uma mensalidade por cada interrupção, acrescido do valor diário estabelecido (Interrupção Letiva: Natal, Carnaval, Páscoa, Interrupção Final de Semestre e junho).

A mensalidade relativa aos meses de junho (segunda quinzena), julho e setembro (primeira quinzena) terá de ser paga antecipadamente.

Após o período de férias de setembro, quando a inscrição da criança ocorrer depois do dia 15, será devido 50 % do valor da mensalidade desse mês.

Artigo 14.º

Reduções

As mensalidades serão sujeitas a redução, caso as AAAF e/ou CAF sejam frequentadas por irmãos, de acordo com a seguinte proporção:

1.º irmão - 20 %.

2.º irmão - 30 %.

3.º irmão - 40 %.

4.º irmão - 50 %.

5.º irmão - 60 %.

Caso se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o Encarregado de Educação deverá comunicá-la ao respetivo Agrupamento de Escolas. O reajuste da mensalidade será efetuado com base na informação transmitida pelo Agrupamento de Escolas ao Pelouro da Educação da Junta de Freguesia do Parque das Nações.

Artigo 15.º

Pagamento

O pagamento da frequência das AAAF e CAF deve ser efetuado mensalmente, até ao final do prazo indicado na respetiva Fatura/Recibo.

Após 60 dias de incumprimento de pagamento de mensalidades, ou de outros valores, será impedida a frequência da criança até à regularização dos valores em dívida. Após este prazo, será efetuada a cobrança coerciva por parte da Junta de Freguesia.

Formas de Pagamento:

a) O pagamento das mensalidades e adicionais da AAAF/CAF é feito através da plataforma SIGA, nos prazos estabelecidos para esse efeito, por referência multibanco, Payshop ou Mbway.

Artigo 16.º

Penalizações

As crianças devem ser recolhidas pelos Encarregados de Educação, ou por quem estes formalmente indicarem, até às 17h30 (AAAF - no caso de a criança não estar inscrita no Extra-Prolongamento) ou até às 19h00.

Após este horário, a penalização de 2,50 (euro) por cada 15 minutos de atraso será paga juntamente com mensalidade posterior.

Após as 20h, acresce uma taxa de 20(euro) por cada hora de atraso, que será paga juntamente com a mensalidade posterior.

Inscrições fora do prazo estabelecido e divulgadas atempadamente no site oficial e através das plataformas de comunicação oficiais da JFPN serão objeto de uma penalização de 50(euro), a adicionar ao valor devido pela frequência.

Artigo 17.º

Seguros

As atividades das AAAF e CAF estão cobertas por uma Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais e seguro escolar.

CAPÍTULO IV

Participação e Responsabilidade

Artigo 18.º

Sugestões e Reclamações

Sempre que os Pais/Encarregados de Educação quiserem apresentar alguma sugestão, reclamação ou fazer algum pedido de esclarecimento, poderão fazê-lo junto do Pelouro da Educação da Junta de Freguesia do Parque das Nações, através do e-mail educacao@jf-parquedasnacoes.pt.

Em caso de reclamação, a Junta de Freguesia também tem ao dispor o Livro de Reclamações, de acordo com a Lei vigente.

Em caso de referências elogiosas, dispõe a Junta de Freguesia de um livro para esse efeito.

Artigo 19.º

Omissões

Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos pela Junta de Freguesia, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.

Artigo 20.º

Alteração

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento AAAF/CAF, aprovado em Reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Parque das Nações a 21 de novembro de 2018, e, em Sessão de Assembleia de Freguesia, a 29 de abril de 2019.

São revogadas as taxas correspondentes às AAAF/CAF, constantes da Tabela de Taxas em vigor, aprovada em Reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Parque das Nações a 28 de março de 2018, e, em Sessão de Assembleia de Freguesia, a 4 de junho de 2018.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor dez dias após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia do Parque das Nações.

4 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.

315966124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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