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Aviso 24315/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24315/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas por deliberação 088/2021-JFC, de 15 de outubro, e nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada a 20 de dezembro de 2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para desempenho de funções na Junta de Freguesia de Comporta, aberto pelo Aviso 9778/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2022.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada nas instalações da Junta de Freguesia.

20 de dezembro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Martins.

315992344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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